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Estão aí os saldos

Vamos entrar em período de saldos da época de Verão que, por lei, tem o seu início dia 15 de Julho e termina a 15 de Setembro

Comprar em período de saldos pode ajudar, designadamente em plena crise que tem provocado uma significativa baixos salários com que a maioria dos trabalhadores vivem. Mas, atenção! Comprar em saldos também exige moderação. Por isso o bom senso deve-nos acompanhar nas compras. Pelo facto de algo ser mais económico, é preciso ver se realmente corresponde ao que nos faz falta e que por isso, antes de ir fazer compras, convém levar uma lista só das necessidades.

Atenção! As montras são sempre apelativas. Quase todas as lojas colocam produtos em saldos e estes têm que estar devidamente assinalado. Há descontos que podem chegar aos 60%, mas a maioria não atinge esse valor. Nesse sentido, devemos ter uma especial atenção aos saldos e aos preços afixados. Têm de estar com indicação clara do preço anterior e do novo preço, incluindo já o valor de saldo. A possibilidade de troca tem de ser previamente acordada entre o consumidor e o vendedor, salvo defeito não assinalado ou desconformidade do produto.

Os saldos podem ser vendidos com defeito, mas o consumidor tem de saber o que está a comprar. Os produtos com defeito devem estar expostos em local destacado dos outros, com etiquetas que devem assinalar de forma precisa e concisa o respectivo defeito. No caso de não ser cumprido esta condição, o consumidor pode exigir que o mesmo seja trocado por outro ou devolvido o respectivo dinheiro, mas atenção é sempre preciso exibir o talão de prova da compra.

Para uma boa compra, confira sempre o preço anterior e verifique o valor do saldo para ver o que se poupa e se mesmo vale a pena adquirir o produto. Compre só se gostar e não só por ser mais barato, pois, em caso contrário pode estar a comprar algo que não vai usar e vai deitar fora passados dois ou três anos.

Quem é
o Consumidor

Considera-se que o consumidor é a pessoa singular que adquire bens ou produtos cujos fins não sejam para uso profissional, é através do estabelecimento de acordos jurídicos com pessoas singulares ou colectivas profissionais, empresas, autarquias locais ou ainda com empresas concessionárias de serviços públicos.


Precariedade

prejudica a qualidade

prejudica o consumidor