O Consumo na Época de Férias
Nesta época do ano, quando saímos para um passeio ou durante as férias, que é um direito do trabalhador para retemperar forças e recuperar a descontracção e combater o stress, devido a um ano de sacrifício e privações, o respectivo subsidio de férias pode-nos levar-nos a esquecer o cuidado a ter quando vamos comer fora ou às compras. Deve continuar o cuidado pela informação e o controlo de preços e evitar o consumismo supérfluo.
Vamos falar aqui do direito do consumidor à informação, nomeadamente sobre o valor dos preços. Este é um direito que temos, o de ter e obter toda a informação sobre o que está a venda, sobretudo na presente crise económica. É determinante que os serviços e bens que adquirimos, venham acompanhados de toda a informação em língua portuguesa, de forma legível e perceptível e do valor do preço do produto ou do serviço, incluindo os custos dos impostos.
Hoje esta informação encontra-se nos rótulos dos produtos, nos livros de instruções em letreiros e até mesmo na publicidade que acompanham os produtos. Depois de consultar esta informação e confrontá-la com algumas ofertas dentro do mesmo padrão “preço/qualidade” poderemos, como consumidores avisados, tomar a decisão mais acertada.
Chamamos a atenção pelo facto que em todos os locais de venda a retalho é obrigatória a afixação dos preços artigos expostos, de forma visível, mesmo quando se pratica o código de barras. Da mesma forma, para os bens ou produtos expostos em montras ou vitrinas os preços devem ser bem visíveis para o consumidor seja do lado exterior ou do interior. No entanto, ainda dentro do estabelecimento. Atenção que caso não for para venda mas simplesmente para fins de publicidade já não é obrigatório a afixação dos preços.
Porque todos os bens ou serviços devem ter afixado os seus preços, os serviços devem constar de listas expostas nos locais onde são prestados, por exemplo no cabeleireiro ou na oficina de reparações. Por outro lado, os serviços prestados devem considerar os critérios de funcionamento seja à tarefa à percentagem ou à hora. Assim os preços terão que mencionar o critério utilizado. Havendo taxas de deslocação ou outras previamente estabelecidas devem estar sempre indicadas.
Actualmente nem todos os preços são livres, existem alguns regimes: tabelado; com limite máximo; livre. Cabe depois ao consumidor estar sempre informado do melhor preço praticado de maneira a escolher e decidir pela aquisição de um produto ou serviço. Só assim, e depois de saber qual o regime em vigor, o consumidor poderá optar por comprar reclamar ou procurar outro local ou estabelecimento.
Para quem vai viajar por via aérea
Alguns conselhos para quem viajar de avião
Os atrasos estão claramente previstos na lei. No entanto, chama-mos a atenção para alguns dos principais direitos. Para atrasos de duas horas ou mais para quem viaja em voos até 1500 Km. Três horas ou mais para quem viaja em voos mais de 1500 Km a 3500. Quatro horas ou mais a quem viajar para maiores distâncias.
Perante estas situações as companhias são obrigadas a oferecer aos passageiros refeições e bebidas tendo em linha de conta o tempo de espera, terão direito a duas chamadas telefónicas, telexes, mensagens fax ou correio electrónico.
Se a partida passar para os dias seguintes, a companhia deve oferecer o alojamento em hotel próximo do aeroporto.
Se houver extravio de bagagem, a companhia aérea deve entregar 100 euros a cada passageiro, para que ele possa comprar artigos indispensáveis de higiene e vestuário.
O Interconsumidores faz votos de umas boas férias boas passeatas e boas compras que com certeza, deverão ajudar a estimular as forças para contrariar e lutar contra esta crise.
24. Junho 2009