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O Dia Mundial do Consumidor - 15 de Março
 Somos consumidores desde que nascemos. Comemorar este dia, 15 de Março, significa lembrarmo-nos que sempre que praticamos um acto de compra, tal como comprar um livro, um bem alimentar ou um carro, somos consumidores e que,por esse facto tão simples e natural, temos direitos e também precisamos de protecção.

Na verdade o conceito de consumidor aparece sobretudo a partir da Revolução Industrial, no século XIX e XX, a par do desenvolvimento do capitalismo com a visibilidade e os contornos que temos hoje.

O dia 15 de Março de 1962 aparece associado a uma iniciativa do Congresso Nacional Americano, que passou a reconhecer quatro direitos fundamentais do consumidor, a saber: segurança, informação, escolha e direito de reclamação.

Foi então posteriormente e pela primeira vez consignado o dia 15 de Março DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR, numa Assembleia Geral das Nações Unidas ( ONU ) a partir do ano de 1983, dando a esta data legitimidade e o seu reconhecimento.

Todos os consumidores têm direito à:

Qualidade dos bens e serviços
Protecção da saúde e da segurança física
Formação, informação e educação para o consumo
Protecção dos interesses económicos
Prevenção e reparação de danos
Protecção jurídica e uma justiça acessível e pronta
Participação, por via representativa, na definição dos seus direitos e interesses.

Quem é
o Consumidor

Considera-se que o consumidor é a pessoa singular que adquire bens ou produtos cujos fins não sejam para uso profissional, é através do estabelecimento de acordos jurídicos com pessoas singulares ou colectivas profissionais, empresas, autarquias locais ou ainda com empresas concessionárias de serviços públicos.


Precariedade

prejudica a qualidade

prejudica o consumidor